Perder um ente querido já é um momento difícil, e lidar com a burocracia da partilha de bens pode ser ainda mais desgastante. Mas e se eu te dissesse que existe uma forma rápida, econômica e menos burocrática de resolver essa questão?
Neste guia completo, você vai descobrir tudo sobre o inventário extrajudicial: o que é, como funciona, quais as vantagens e como o escritório Pereira & Alves Advogados pode te auxiliar nesse processo, tornando-o mais tranquilo e eficiente.
O Que É o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a solução ideal para quem busca agilidade e praticidade na partilha de bens após o falecimento de alguém. Ele permite que a divisão dos bens seja feita diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial demorado e complexo.
Quais os Requisitos?
Para optar pelo inventário extrajudicial, é preciso atender a alguns requisitos:
- Concordância entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
- Ausência de dívidas relevantes: As dívidas do falecido devem ser quitadas ou negociadas previamente.
- Participação de um advogado: É obrigatória a presença de um advogado para representar e orientar os herdeiros durante o processo.
E se houver herdeiros menores de idade ou incapazes?
A boa notícia é que, desde 2024, o inventário extrajudicial também pode ser feito nesses casos! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 571/2024, permitiu que a partilha de bens seja realizada em cartório mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes. Para isso, é preciso garantir que a parte que cabe ao menor ou incapaz seja assegurada e que o Ministério Público aprove o processo.
Prazo para iniciar o inventário:
O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multas que variam de acordo com o estado.
Entre em contato com o Pereira & Alves Advogados para iniciar o processo dentro do prazo e evitar custos adicionais.
Primeiro Atendimento: Consulta Inicial por Videoconferência Sem Custo
No Pereira & Alves Advogados, você terá uma consulta inicial gratuita por videoconferência com o Dr. Fábio Pereira ou um de nossos advogados associados.
Essa consulta permite que você conheça o advogado que conduzirá seu processo e que ele entenda suas necessidades específicas, garantindo um atendimento personalizado e eficiente.
Agende agora sua consulta gratuita!
Como Funciona o Processo de Inventário Extrajudicial?
- Contratação de um Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. O Pereira & Alves Advogados cuida de todos os detalhes e documentos.
- Reunião dos Documentos: Juntamente com o advogado, os herdeiros reúnem os documentos necessários, como certidões, escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.
- Escritura Pública no Cartório de Notas: Com a documentação completa e a concordância dos herdeiros, o advogado solicita ao cartório a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
- Pagamento de Impostos: É necessário realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da finalização do inventário.
- Registro dos Bens: Após a emissão da escritura, os herdeiros registram os bens em seus nomes nos órgãos competentes.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Economia de Tempo: O inventário extrajudicial é concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou anos.
- Redução de Custos: Os custos do inventário extrajudicial são mais previsíveis e geralmente menores do que no processo judicial.
- Processo Digital e Remoto: O processo pode ser conduzido de forma digital e remota, mesmo que os herdeiros estejam em diferentes locais.
- Menor Desgaste Emocional: O processo extrajudicial é mais simples e menos burocrático, evitando o desgaste emocional dos herdeiros.
Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz
O inventário extrajudicial também pode ser realizado com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados os requisitos legais e a proteção dos seus interesses
Como Funciona?
- Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
- Presença de um advogado: É fundamental a participação de um advogado para garantir os direitos de todos os herdeiros.
- Homologação pelo Ministério Público: O inventário com herdeiro menor ou incapaz precisa ser homologado pelo Ministério Público. O Pereira & Alves Advogados cuida de toda a interação com o Ministério Público, agilizando o processo para que os herdeiros não tenham surpresas desagradáveis.
- Lavratura da Escritura Pública: Após a homologação, o inventário é formalizado em cartório.
Vantagens:
- Agilidade no processo: Mesmo com a homologação do Ministério Público, o processo extrajudicial é mais rápido que o judicial.
- Redução de custos: Evita custos processuais elevados.
- Solução amigável: Realizado em cartório, o processo é menos tenso e contribui para a harmonia familiar.
- Flexibilidade digital e processo remoto: Permite que muitas etapas sejam realizadas à distância.
Inventário Extrajudicial com Testamento
Além das modalidades tradicionais de inventário extrajudicial, também é possível realizá-lo quando há um testamento, desde que atendidos alguns requisitos legais. O testamento expressa a última vontade do falecido, e sua existência implica na necessidade de homologação judicial para garantir que suas disposições sejam respeitadas.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Testamento?
- Abertura do Testamento: O primeiro passo é apresentar o testamento ao juiz competente para que ele realize a abertura e a publicação do documento. Esta etapa visa garantir que o conteúdo do testamento seja respeitado conforme a vontade do falecido.
- Concordância entre os Herdeiros: Após a homologação judicial do testamento, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens conforme as disposições testamentárias.
- Contratação de um Advogado: Como em todos os processos de inventário extrajudicial, a presença de um advogado é indispensável para orientar os herdeiros e conduzir o processo.
- Lavratura da Escritura Pública: Com todos os documentos necessários e a concordância dos herdeiros, o advogado solicita ao cartório a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, que oficializa a transferência dos bens de acordo com o testamento.
Vantagens do Inventário Extrajudicial com Testamento
Mesmo com a necessidade de homologação judicial, o inventário extrajudicial com testamento apresenta vantagens significativas em relação ao inventário judicial:
- Agilidade: O processo é mais rápido, pois a homologação judicial do testamento é um procedimento mais simples e célere do que um inventário judicial completo.
- Economia: Reduz os custos com taxas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios, já que o processo é simplificado.
- Menos burocracia: Após a homologação do testamento, o processo segue no cartório, de forma mais ágil e com menos trâmites burocráticos.
- Autonomia da vontade: Permite que a vontade do falecido, expressa no testamento, seja respeitada de forma mais eficiente.
- Menor desgaste emocional: Reduz o desgaste emocional dos herdeiros, pois o processo é mais rápido e menos complexo.
Exemplo Prático
Imagine uma família em que o falecido deixou um testamento. No inventário judicial, eles teriam que passar por todo o processo, com prazos, audiências, possíveis disputas e custos elevados.
Com o inventário extrajudicial, após a homologação judicial do testamento, a família pode fazer a partilha dos bens de forma mais ágil e econômica no cartório, evitando o desgaste de um processo judicial longo.
Decisão do STJ sobre Inventário Extrajudicial com Testamento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, mesmo na presença de um testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. Esta decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, reforça a tendência contemporânea de desjudicialização dos conflitos e a valorização da autonomia da vontade das partes envolvidas.
Inventário Extrajudicial Negativo
O Inventário Extrajudicial Negativo é uma modalidade de inventário que se aplica quando o falecido não deixou bens a serem partilhados. É um processo administrativo, realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Com os avanços tecnológicos, o processo pode ser realizado de forma totalmente online, com mais agilidade e comodidade.
Quando é necessário?
O Inventário Extrajudicial Negativo é necessário para comprovar a inexistência de patrimônio deixado pelo falecido. Essa declaração formal é importante para:
- Evitar problemas futuros com cobranças indevidas.
- Facilitar a realização de outros procedimentos, como a venda de um imóvel que estava em nome do falecido, mas que na verdade já havia sido doado em vida.
- Permitir que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente em qualquer regime de bens, caso deseje. Essa declaração é essencial pois, enquanto o inventário não é finalizado, o cônjuge fica impedido de casar em regime de comunhão universal ou parcial de bens.
- Regularizar a situação do falecido junto aos órgãos públicos.
Vantagens do Inventário Extrajudicial Negativo
- Rapidez: O processo é concluído em um tempo muito menor do que o inventário judicial, que pode levar anos.
- Simplicidade: A tramitação é menos burocrática e mais fácil de ser compreendida pelos herdeiros.
- Economia: Os custos são menores, pois não há taxas judiciais e os honorários advocatícios são geralmente mais baixos.
- Comodidade: O processo pode ser realizado online, sem a necessidade de deslocamentos e comparecimentos presenciais.
Como funciona o processo?
- Reúna os documentos necessários:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos de identidade (RG e CPF) dos herdeiros.
- Certidão de casamento (se aplicável).
- Comprovante de residência dos herdeiros.
- Outros documentos que comprovem a inexistência de bens.
- Procure um advogado: A assessoria de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, como o Pereira & Alves Advogados, é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente. Nossos advogados irão te auxiliar em todas as etapas do processo, de forma online.
- Envie a documentação digitalizada: Com os documentos em mãos, você pode digitalizá-los e enviá-los ao seu advogado por meio de plataformas online seguras.
- Assine a escritura digitalmente: Após a lavratura da escritura pelo cartório, você poderá assiná-la digitalmente com certificado digital.
- Receba a escritura digital: A escritura pública será enviada para você de forma digital, com a mesma validade jurídica da escritura física.f
Caso de Sucesso do Escritório
O Pereira & Alves Advogados já auxiliou diversos clientes na realização de Inventários Extrajudiciais Negativos de forma totalmente online, garantindo um processo rápido, eficiente e com o mínimo de burocracia. Em um caso recente, concluímos todo o processo em menos de 15 dias, proporcionando aos herdeiros a tranquilidade e a segurança jurídica que buscavam.
Dicas e Observações Importantes
- É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a declaração de inexistência de bens.
- A presença de um advogado é crucial para garantir a validade do processo e evitar problemas futuros.
- Guarde uma cópia da escritura de Inventário Negativo, pois ela poderá ser necessária para diversos fins.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!
Inventário Extrajudicial com Convivente
Com o reconhecimento legal da união estável como entidade familiar, os direitos de conviventes em processos de inventário ganharam destaque. O inventário extrajudicial é uma opção prática e eficiente também para conviventes, permitindo a partilha de bens com rapidez e segurança, desde que atendidos os requisitos legais.
Quem é considerado convivente?
Convivente é a pessoa que vive em união estável, uma relação de afeto pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formalizado.
Quais os direitos do convivente no inventário?
O convivente tem direito a uma parte do patrimônio, que varia conforme a forma como os bens foram adquiridos durante a união estável:
- Meação: O convivente tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto durante a união estável, a não ser que tenham feito um contrato com regras diferentes.
- Herança: O convivente também tem direito à herança dos bens particulares do falecido, concorrendo com os outros herdeiros, como filhos, pais, etc., de acordo com a lei.
Como comprovar a união estável?
A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como:
- Escritura pública de declaração de união estável: Um documento formalizado em cartório.
- Contrato de convivência: Um acordo escrito entre o casal com regras sobre a união estável.
- Outros documentos: Contas conjuntas, fotos, testemunhas, e outros documentos que demonstrem a vida em comum.
Como funciona o Inventário Extrajudicial com Convivente?
O processo segue as mesmas diretrizes do inventário extrajudicial tradicional, com atenção especial à comprovação da união estável:
- Comprovação da união estável: É fundamental comprovar a existência da união estável com documentos que atestem a relação. Caso não haja documentos formais, a união estável pode ser reconhecida por meio da concordância de todos os herdeiros.
- Concordância entre as partes: Herdeiros e convivente devem estar de acordo com a partilha de bens.
- Participação de um advogado: É essencial para orientar e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
- Lavratura da Escritura Pública: Após análise dos documentos e concordância, o cartório lavra a escritura, oficializando a divisão do patrimônio.
Vantagens do Inventário Extrajudicial para Conviventes:
- Reconhecimento rápido dos direitos: Agilidade na formalização da partilha de bens.
- Ambiente amigável: Processo menos desgastante, realizado em cartório.
- Flexibilidade e economia: Processo mais rápido e econômico que o judicial.
Convivente como único herdeiro:
Em casos onde o convivente é o único herdeiro, o inventário extrajudicial se torna ainda mais simples e ágil. A comprovação da união estável é essencial para garantir o direito à herança.
Desafios comuns e como o Pereira & Alves Advogados pode ajudar:
- Dificuldade em comprovar a união estável: A falta de documentos que comprovem a união estável pode ser um obstáculo. O Pereira & Alves Advogados possui expertise na identificação e reunião de provas para comprovar a união estável, como fotos, testemunhas, e outros documentos que demonstrem a vida em comum do casal.
- Conflitos entre herdeiros e convivente: Divergências sobre a partilha de bens podem surgir. Nossos advogados são especialistas em mediação e conciliação, atuando para promover o diálogo e encontrar soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos, evitando conflitos e longos processos judiciais.
Casos de Sucesso do Escritório:
O Pereira & Alves Advogados possui expertise em inventários extrajudiciais com conviventes, auxiliando na resolução de conflitos e garantindo a partilha justa dos bens. Em um caso recente, conseguimos comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhas, garantindo os direitos do convivente de forma rápida e eficiente.
Dicas e Observações Importantes:
- É importante buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos como convivente.
- Organize os documentos que comprovem a união estável para agilizar o processo.
- Se houver filhos em comum, lembre-se que eles também são herdeiros e têm direito à herança.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!
Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único
O inventário extrajudicial com herdeiro único é um dos procedimentos mais simples e ágeis para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Nessa modalidade, por não haver necessidade de acordo entre diversos herdeiros, o processo pode ser concluído rapidamente, desde que atendidos os requisitos legais.
Quando se aplica?
É importante destacar que, no Brasil, existe a figura dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Se houver herdeiros necessários, o falecido não pode deixar todos os seus bens para apenas uma pessoa. Nesses casos, 50% do patrimônio do falecido (chamado de “legítima”) deve ser dividido entre os herdeiros necessários.
O inventário extrajudicial com herdeiro único se aplica quando:
- O falecido não deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e nomeou apenas um herdeiro em testamento.
- O falecido deixou apenas um herdeiro necessário. Por exemplo, se ele tinha apenas um filho ou se era solteiro e deixou apenas seus pais como herdeiros.
Vantagens do Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único
Optar pelo inventário extrajudicial com herdeiro único traz benefícios claros:
- Rapidez no Processo: Sem a necessidade de acordo entre herdeiros, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da complexidade do caso.
- Menor Custo: Com um único herdeiro, não há despesas relacionadas a conflitos ou litígios, e o processo tende a ser mais econômico.
- Simplicidade: A ausência de disputas ou divergências torna o processo mais direto e eficiente, permitindo que o herdeiro tenha acesso aos bens de forma mais rápida.
- Flexibilidade Digital: O Pereira & Alves Advogados oferece suporte remoto para a condução do inventário, permitindo que todas as etapas sejam gerenciadas de forma digital, desde o atendimento inicial até a conclusão no cartório.
Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único?
Embora o processo seja simplificado para herdeiros únicos, ele ainda exige o cumprimento de etapas obrigatórias para garantir a regularização patrimonial:
- Comprovação da Qualidade de Herdeiro Único: O herdeiro deve apresentar documentos que comprovem sua posição como único sucessor legal do falecido. Isso pode incluir certidões de óbito, de casamento ou de nascimento, além de outros registros familiares.
- Participação de um Advogado: A presença de um advogado é indispensável, mesmo em casos com apenas um herdeiro. O advogado orienta na análise documental, garantindo o cumprimento dos trâmites legais, e acompanha o cliente em todas as etapas.
- Levantamento e Identificação dos Bens: O advogado e o herdeiro coletam todos os documentos relativos ao patrimônio do falecido, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
- Lavratura da Escritura Pública no Cartório de Notas: Com os documentos prontos, o cartório de notas lavra a escritura pública de inventário, que transfere formalmente os bens para o nome do herdeiro.
- Pagamento de Impostos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago conforme a legislação estadual.
- Registro dos Bens: Após a emissão da escritura, o herdeiro registra os bens em seu nome nos órgãos competentes.
Casos Práticos: Soluções Ágeis com Herdeiro Único
O Pereira & Alves Advogados já auxiliou diversos herdeiros únicos na regularização de seus bens de forma rápida e eficiente.
Em um caso recente, um cliente conseguiu finalizar o inventário extrajudicial em menos de 30 dias. Todo o processo foi realizado de forma digital, com reuniões por videoconferência e envio de documentos por plataformas seguras.
Em outro caso, auxiliamos um herdeiro único a resolver a transferência de bens em várias cidades diferentes, coordenando todo o processo, desde o pagamento do ITCMD até os registros em diversos cartórios.
Dicas e Observações Importantes:
- Mesmo com um único herdeiro, é fundamental ter a assistência de um advogado para garantir a segurança jurídica do processo.
- A organização da documentação é crucial para agilizar o inventário.
- O Pereira & Alves Advogados oferece todo o suporte necessário para a realização do inventário extrajudicial com herdeiro único, de forma rápida, transparente e segura.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!
Inventário Judicial
Embora o inventário extrajudicial seja a opção mais vantajosa em diversos casos, existem situações em que o inventário judicial se faz necessário.
Quando é necessário o Inventário Judicial?
O inventário judicial é obrigatório quando:
- Houver desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- O falecido tiver deixado um testamento com cláusulas complexas ou controversas.
- Existirem litígios a serem resolvidos, como disputas sobre a validade do testamento ou a existência de herdeiros não reconhecidos.
Como funciona o processo?
O inventário judicial é um processo mais burocrático e demorado, que tramita perante o Poder Judiciário. As etapas principais incluem:
- Abertura do processo: Um herdeiro ou interessado entra com uma petição na justiça para iniciar o processo de inventário.
- Nomeação de inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que será o responsável por administrar os bens do espólio durante o processo.
- Levantamento de bens: É feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
- Pagamento de dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
- Partilha: Após o pagamento das dívidas, os bens são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
- Encerramento: O juiz homologa a partilha e declara o encerramento do processo.
Quais as desvantagens do Inventário Judicial?
Em comparação ao inventário extrajudicial, o inventário judicial apresenta algumas desvantagens:
- Demora: O processo judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído.
- Custos elevados: As custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas processuais podem ser significativas.
- Burocracia: O processo judicial é mais burocrático e exige o cumprimento de diversas formalidades.
- Desgaste emocional: A demora e os conflitos que podem surgir durante o processo judicial podem gerar desgaste emocional para os herdeiros.
Atuação do Pereira & Alves Advogados no Inventário Judicial:
Mesmo nos casos em que o inventário judicial é inevitável, o Pereira & Alves Advogados está preparado para oferecer todo o suporte necessário aos seus clientes.
Nossos advogados possuem expertise em:
- Lidar com litígios e conflitos entre herdeiros.
- Representar os clientes em todas as etapas do processo judicial.
- Negociar acordos e buscar soluções que atendam aos interesses dos herdeiros.
- Garantir a partilha justa e legal dos bens.
Se você se encontra em uma situação que exige o inventário judicial, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar!
Considerações Finais
O inventário extrajudicial se apresenta como uma solução moderna e eficiente para a partilha de bens, simplificando o processo tradicional e proporcionando agilidade, economia e menos burocracia.
Ao longo deste guia, você conheceu as diferentes modalidades de inventário extrajudicial, seus benefícios e como o Pereira & Alves Advogados pode te auxiliar em cada etapa, garantindo a segurança jurídica e a satisfação dos seus direitos.
Diferenças Regionais
É importante destacar que as leis estaduais podem influenciar em alguns aspectos do inventário extrajudicial, como as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e as taxas cartorárias. Nossos especialistas estão preparados para te orientar sobre as particularidades de cada estado.
Possíveis Desafios e Soluções
Durante o processo de inventário extrajudicial, alguns desafios podem surgir, como a identificação de bens não documentados, a regularização de dívidas ou a falta de consenso entre os herdeiros. O Pereira & Alves Advogados possui expertise para lidar com essas situações, buscando soluções personalizadas para cada caso.
Impacto das Reformas Legislativas
As recentes reformas legislativas, como a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ampliaram o acesso ao inventário extrajudicial, tornando-o mais ágil e inclusivo. Contar com um advogado atualizado sobre as leis e resoluções é fundamental para garantir um processo tranquilo e eficiente.
Dicas para Escolher um Advogado para seu inventário
Ao escolher um advogado para te auxiliar no inventário extrajudicial, busque profissionais com experiência comprovada em Direito de Família e Sucessões, que ofereçam atendimento personalizado e estejam atualizados sobre a legislação. No Pereira & Alves Advogados, você encontra uma equipe altamente qualificada e comprometida em oferecer o melhor suporte jurídico.
Aspectos Fiscais
O pagamento do ITCMD é uma etapa importante do inventário extrajudicial. Nossos especialistas te auxiliam no planejamento fiscal, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente e transparente.
Testemunhos de Clientes
“Graças ao Pereira & Alves Advogados, conseguimos finalizar o inventário de nossa família de forma rápida e sem complicações. O atendimento foi excepcional e nos sentimos amparados em todas as etapas.” — Maria Fernandes
“O Dr. Fábio me ouviu com atenção e me explicou tudo com clareza. Mesmo não conseguindo o que eu queria inicialmente, fiquei satisfeito com o resultado final. Sou grato a ele e a toda a equipe.” — João Péricles
“Eles fizeram o inventário da minha mãe em duas semanas, e um mês depois os imóveis já estavam em nossos nomes. Quando descobrimos uma conta poupança, a sobrepartilha foi ainda mais rápida!” — Cliente satisfeito
Recursos Adicionais
Para mais informações sobre inventário extrajudicial, acesse nosso blog ou entre em contato com nossos especialistas.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e prática para herdeiros que buscam rapidez, economia e simplicidade na partilha de bens. O Pereira & Alves Advogados está comprometido em oferecer um serviço de excelência, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura e tranquila.
Agende sua consulta gratuita e saiba como podemos ajudar a resolver seu inventário com rapidez e tranquilidade.