Perder um ente querido já é um momento difícil, e lidar com a burocracia da partilha de bens pode ser ainda mais desgastante. Mas e se eu te dissesse que existe uma forma rápida, econômica e menos burocrática de resolver essa questão?

Neste guia completo, você vai descobrir tudo sobre o inventário extrajudicial: o que é, como funciona, quais as vantagens e como o escritório Pereira & Alves Advogados pode te auxiliar nesse processo, tornando-o mais tranquilo e eficiente.

O Que É o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a solução ideal para quem busca agilidade e praticidade na partilha de bens após o falecimento de alguém. Ele permite que a divisão dos bens seja feita diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial demorado e complexo.

Quais os Requisitos?

Para optar pelo inventário extrajudicial, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Concordância entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo com a partilha dos bens.
  • Ausência de dívidas relevantes: As dívidas do falecido devem ser quitadas ou negociadas previamente.
  • Participação de um advogado: É obrigatória a presença de um advogado para representar e orientar os herdeiros durante o processo.

E se houver herdeiros menores de idade ou incapazes?

A boa notícia é que, desde 2024, o inventário extrajudicial também pode ser feito nesses casos! O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 571/2024, permitiu que a partilha de bens seja realizada em cartório mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes. Para isso, é preciso garantir que a parte que cabe ao menor ou incapaz seja assegurada e que o Ministério Público aprove o processo.

Prazo para iniciar o inventário:

O prazo para iniciar o inventário extrajudicial é de 60 dias a partir do falecimento. O descumprimento pode gerar multas que variam de acordo com o estado.

Entre em contato com o Pereira & Alves Advogados para iniciar o processo dentro do prazo e evitar custos adicionais.

 

Primeiro Atendimento: Consulta Inicial por Videoconferência Sem Custo

No Pereira & Alves Advogados, você terá uma consulta inicial gratuita por videoconferência com o Dr. Fábio Pereira ou um de nossos advogados associados.

Essa consulta permite que você conheça o advogado que conduzirá seu processo e que ele entenda suas necessidades específicas, garantindo um atendimento personalizado e eficiente.

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Como Funciona o Processo de Inventário Extrajudicial?

  1. Contratação de um Advogado: O primeiro passo é contratar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões. O Pereira & Alves Advogados cuida de todos os detalhes e documentos.
  2. Reunião dos Documentos: Juntamente com o advogado, os herdeiros reúnem os documentos necessários, como certidões, escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.
  3. Escritura Pública no Cartório de Notas: Com a documentação completa e a concordância dos herdeiros, o advogado solicita ao cartório a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
  4. Pagamento de Impostos: É necessário realizar o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) antes da finalização do inventário.
  5. Registro dos Bens: Após a emissão da escritura, os herdeiros registram os bens em seus nomes nos órgãos competentes.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

  • Economia de Tempo: O inventário extrajudicial é concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar meses ou anos.
  • Redução de Custos: Os custos do inventário extrajudicial são mais previsíveis e geralmente menores do que no processo judicial.
  • Processo Digital e Remoto: O processo pode ser conduzido de forma digital e remota, mesmo que os herdeiros estejam em diferentes locais.
  • Menor Desgaste Emocional: O processo extrajudicial é mais simples e menos burocrático, evitando o desgaste emocional dos herdeiros.

Inventário Extrajudicial com Herdeiro Menor ou Incapaz

O inventário extrajudicial também pode ser realizado com herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observados os requisitos legais e a proteção dos seus interesses

Como Funciona?

  1. Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
  2. Presença de um advogado: É fundamental a participação de um advogado para garantir os direitos de todos os herdeiros.
  3. Homologação pelo Ministério Público: O inventário com herdeiro menor ou incapaz precisa ser homologado pelo Ministério Público. O Pereira & Alves Advogados cuida de toda a interação com o Ministério Público, agilizando o processo para que os herdeiros não tenham surpresas desagradáveis.
  4. Lavratura da Escritura Pública: Após a homologação, o inventário é formalizado em cartório.

Vantagens:

  • Agilidade no processo: Mesmo com a homologação do Ministério Público, o processo extrajudicial é mais rápido que o judicial.
  • Redução de custos: Evita custos processuais elevados.
  • Solução amigável: Realizado em cartório, o processo é menos tenso e contribui para a harmonia familiar.
  • Flexibilidade digital e processo remoto: Permite que muitas etapas sejam realizadas à distância.

Inventário Extrajudicial com Testamento

Além das modalidades tradicionais de inventário extrajudicial, também é possível realizá-lo quando há um testamento, desde que atendidos alguns requisitos legais. O testamento expressa a última vontade do falecido, e sua existência implica na necessidade de homologação judicial para garantir que suas disposições sejam respeitadas.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Testamento?

  1. Abertura do Testamento: O primeiro passo é apresentar o testamento ao juiz competente para que ele realize a abertura e a publicação do documento. Esta etapa visa garantir que o conteúdo do testamento seja respeitado conforme a vontade do falecido.
  2. Concordância entre os Herdeiros: Após a homologação judicial do testamento, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens conforme as disposições testamentárias.
  3. Contratação de um Advogado: Como em todos os processos de inventário extrajudicial, a presença de um advogado é indispensável para orientar os herdeiros e conduzir o processo.
  4. Lavratura da Escritura Pública: Com todos os documentos necessários e a concordância dos herdeiros, o advogado solicita ao cartório a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, que oficializa a transferência dos bens de acordo com o testamento.

Vantagens do Inventário Extrajudicial com Testamento

Mesmo com a necessidade de homologação judicial, o inventário extrajudicial com testamento apresenta vantagens significativas em relação ao inventário judicial:

  • Agilidade: O processo é mais rápido, pois a homologação judicial do testamento é um procedimento mais simples e célere do que um inventário judicial completo.
  • Economia: Reduz os custos com taxas judiciais, custas processuais e honorários advocatícios, já que o processo é simplificado.
  • Menos burocracia: Após a homologação do testamento, o processo segue no cartório, de forma mais ágil e com menos trâmites burocráticos.
  • Autonomia da vontade: Permite que a vontade do falecido, expressa no testamento, seja respeitada de forma mais eficiente.
  • Menor desgaste emocional: Reduz o desgaste emocional dos herdeiros, pois o processo é mais rápido e menos complexo.

Exemplo Prático

Imagine uma família em que o falecido deixou um testamento. No inventário judicial, eles teriam que passar por todo o processo, com prazos, audiências, possíveis disputas e custos elevados.

Com o inventário extrajudicial, após a homologação judicial do testamento, a família pode fazer a partilha dos bens de forma mais ágil e econômica no cartório, evitando o desgaste de um processo judicial longo.

Decisão do STJ sobre Inventário Extrajudicial com Testamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente no cartório, mesmo na presença de um testamento, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes. Esta decisão, tomada pela Terceira Turma do STJ, reforça a tendência contemporânea de desjudicialização dos conflitos e a valorização da autonomia da vontade das partes envolvidas.

Inventário Extrajudicial Negativo

audiencia online para processo de inventario

O Inventário Extrajudicial Negativo é uma modalidade de inventário que se aplica quando o falecido não deixou bens a serem partilhados. É um processo administrativo, realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Com os avanços tecnológicos, o processo pode ser realizado de forma totalmente online, com mais agilidade e comodidade.

Quando é necessário?

O Inventário Extrajudicial Negativo é necessário para comprovar a inexistência de patrimônio deixado pelo falecido. Essa declaração formal é importante para:

  • Evitar problemas futuros com cobranças indevidas.
  • Facilitar a realização de outros procedimentos, como a venda de um imóvel que estava em nome do falecido, mas que na verdade já havia sido doado em vida.
  • Permitir que o cônjuge sobrevivente possa se casar novamente em qualquer regime de bens, caso deseje. Essa declaração é essencial pois, enquanto o inventário não é finalizado, o cônjuge fica impedido de casar em regime de comunhão universal ou parcial de bens.
  • Regularizar a situação do falecido junto aos órgãos públicos.

Vantagens do Inventário Extrajudicial Negativo

  • Rapidez: O processo é concluído em um tempo muito menor do que o inventário judicial, que pode levar anos.
  • Simplicidade: A tramitação é menos burocrática e mais fácil de ser compreendida pelos herdeiros.
  • Economia: Os custos são menores, pois não há taxas judiciais e os honorários advocatícios são geralmente mais baixos.
  • Comodidade: O processo pode ser realizado online, sem a necessidade de deslocamentos e comparecimentos presenciais.

Como funciona o processo?

  1. Reúna os documentos necessários:
    • Certidão de óbito do falecido.
    • Documentos de identidade (RG e CPF) dos herdeiros.
    • Certidão de casamento (se aplicável).
    • Comprovante de residência dos herdeiros.
    • Outros documentos que comprovem a inexistência de bens.
  2. Procure um advogado: A assessoria de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, como o Pereira & Alves Advogados, é essencial para garantir que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente. Nossos advogados irão te auxiliar em todas as etapas do processo, de forma online.
  3. Envie a documentação digitalizada: Com os documentos em mãos, você pode digitalizá-los e enviá-los ao seu advogado por meio de plataformas online seguras.
  4. Assine a escritura digitalmente: Após a lavratura da escritura pelo cartório, você poderá assiná-la digitalmente com certificado digital.
  5. Receba a escritura digital: A escritura pública será enviada para você de forma digital, com a mesma validade jurídica da escritura física.f

Caso de Sucesso do Escritório

O Pereira & Alves Advogados já auxiliou diversos clientes na realização de Inventários Extrajudiciais Negativos de forma totalmente online, garantindo um processo rápido, eficiente e com o mínimo de burocracia. Em um caso recente, concluímos todo o processo em menos de 15 dias, proporcionando aos herdeiros a tranquilidade e a segurança jurídica que buscavam.

Dicas e Observações Importantes

  • É fundamental que todos os herdeiros estejam de acordo com a declaração de inexistência de bens.
  • A presença de um advogado é crucial para garantir a validade do processo e evitar problemas futuros.
  • Guarde uma cópia da escritura de Inventário Negativo, pois ela poderá ser necessária para diversos fins.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!

Inventário Extrajudicial com Convivente

Com o reconhecimento legal da união estável como entidade familiar, os direitos de conviventes em processos de inventário ganharam destaque. O inventário extrajudicial é uma opção prática e eficiente também para conviventes, permitindo a partilha de bens com rapidez e segurança, desde que atendidos os requisitos legais.

Quem é considerado convivente?

Convivente é a pessoa que vive em união estável, uma relação de afeto pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo sem casamento formalizado.

Quais os direitos do convivente no inventário?

O convivente tem direito a uma parte do patrimônio, que varia conforme a forma como os bens foram adquiridos durante a união estável:

  • Meação: O convivente tem direito à metade dos bens adquiridos em conjunto durante a união estável, a não ser que tenham feito um contrato com regras diferentes.
  • Herança: O convivente também tem direito à herança dos bens particulares do falecido, concorrendo com os outros herdeiros, como filhos, pais, etc., de acordo com a lei.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser comprovada por diversos meios, como:

  • Escritura pública de declaração de união estável: Um documento formalizado em cartório.
  • Contrato de convivência: Um acordo escrito entre o casal com regras sobre a união estável.
  • Outros documentos: Contas conjuntas, fotos, testemunhas, e outros documentos que demonstrem a vida em comum.

Como funciona o Inventário Extrajudicial com Convivente?

O processo segue as mesmas diretrizes do inventário extrajudicial tradicional, com atenção especial à comprovação da união estável:

  1. Comprovação da união estável: É fundamental comprovar a existência da união estável com documentos que atestem a relação. Caso não haja documentos formais, a união estável pode ser reconhecida por meio da concordância de todos os herdeiros.
  2. Concordância entre as partes: Herdeiros e convivente devem estar de acordo com a partilha de bens.
  3. Participação de um advogado: É essencial para orientar e garantir que os direitos de todos sejam respeitados.
  4. Lavratura da Escritura Pública: Após análise dos documentos e concordância, o cartório lavra a escritura, oficializando a divisão do patrimônio.

Vantagens do Inventário Extrajudicial para Conviventes:

  • Reconhecimento rápido dos direitos: Agilidade na formalização da partilha de bens.
  • Ambiente amigável: Processo menos desgastante, realizado em cartório.
  • Flexibilidade e economia: Processo mais rápido e econômico que o judicial.

Convivente como único herdeiro:

Em casos onde o convivente é o único herdeiro, o inventário extrajudicial se torna ainda mais simples e ágil. A comprovação da união estável é essencial para garantir o direito à herança.

Desafios comuns e como o Pereira & Alves Advogados pode ajudar:

  • Dificuldade em comprovar a união estável: A falta de documentos que comprovem a união estável pode ser um obstáculo. O Pereira & Alves Advogados possui expertise na identificação e reunião de provas para comprovar a união estável, como fotos, testemunhas, e outros documentos que demonstrem a vida em comum do casal.
  • Conflitos entre herdeiros e convivente: Divergências sobre a partilha de bens podem surgir. Nossos advogados são especialistas em mediação e conciliação, atuando para promover o diálogo e encontrar soluções que atendam aos interesses de todos os envolvidos, evitando conflitos e longos processos judiciais.

Casos de Sucesso do Escritório:

O Pereira & Alves Advogados possui expertise em inventários extrajudiciais com conviventes, auxiliando na resolução de conflitos e garantindo a partilha justa dos bens. Em um caso recente, conseguimos comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhas, garantindo os direitos do convivente de forma rápida e eficiente.

Dicas e Observações Importantes:

  • É importante buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos como convivente.
  • Organize os documentos que comprovem a união estável para agilizar o processo.
  • Se houver filhos em comum, lembre-se que eles também são herdeiros e têm direito à herança.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!

Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único

O inventário extrajudicial com herdeiro único é um dos procedimentos mais simples e ágeis para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Nessa modalidade, por não haver necessidade de acordo entre diversos herdeiros, o processo pode ser concluído rapidamente, desde que atendidos os requisitos legais.

Quando se aplica?

É importante destacar que, no Brasil, existe a figura dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Se houver herdeiros necessários, o falecido não pode deixar todos os seus bens para apenas uma pessoa. Nesses casos, 50% do patrimônio do falecido (chamado de “legítima”) deve ser dividido entre os herdeiros necessários.

O inventário extrajudicial com herdeiro único se aplica quando:

  • O falecido não deixou herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e nomeou apenas um herdeiro em testamento.
  • O falecido deixou apenas um herdeiro necessário. Por exemplo, se ele tinha apenas um filho ou se era solteiro e deixou apenas seus pais como herdeiros.

Vantagens do Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único

Optar pelo inventário extrajudicial com herdeiro único traz benefícios claros:

  • Rapidez no Processo: Sem a necessidade de acordo entre herdeiros, o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da complexidade do caso.
  • Menor Custo: Com um único herdeiro, não há despesas relacionadas a conflitos ou litígios, e o processo tende a ser mais econômico.
  • Simplicidade: A ausência de disputas ou divergências torna o processo mais direto e eficiente, permitindo que o herdeiro tenha acesso aos bens de forma mais rápida.
  • Flexibilidade Digital: O Pereira & Alves Advogados oferece suporte remoto para a condução do inventário, permitindo que todas as etapas sejam gerenciadas de forma digital, desde o atendimento inicial até a conclusão no cartório.

Como Funciona o Inventário Extrajudicial com Herdeiro Único?

Embora o processo seja simplificado para herdeiros únicos, ele ainda exige o cumprimento de etapas obrigatórias para garantir a regularização patrimonial:

  1. Comprovação da Qualidade de Herdeiro Único: O herdeiro deve apresentar documentos que comprovem sua posição como único sucessor legal do falecido. Isso pode incluir certidões de óbito, de casamento ou de nascimento, além de outros registros familiares.
  2. Participação de um Advogado: A presença de um advogado é indispensável, mesmo em casos com apenas um herdeiro. O advogado orienta na análise documental, garantindo o cumprimento dos trâmites legais, e acompanha o cliente em todas as etapas.
  3. Levantamento e Identificação dos Bens: O advogado e o herdeiro coletam todos os documentos relativos ao patrimônio do falecido, como escrituras de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
  4. Lavratura da Escritura Pública no Cartório de Notas: Com os documentos prontos, o cartório de notas lavra a escritura pública de inventário, que transfere formalmente os bens para o nome do herdeiro.
  5. Pagamento de Impostos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) deve ser pago conforme a legislação estadual.
  6. Registro dos Bens: Após a emissão da escritura, o herdeiro registra os bens em seu nome nos órgãos competentes.

Casos Práticos: Soluções Ágeis com Herdeiro Único

O Pereira & Alves Advogados já auxiliou diversos herdeiros únicos na regularização de seus bens de forma rápida e eficiente.

Em um caso recente, um cliente conseguiu finalizar o inventário extrajudicial em menos de 30 dias. Todo o processo foi realizado de forma digital, com reuniões por videoconferência e envio de documentos por plataformas seguras.

Em outro caso, auxiliamos um herdeiro único a resolver a transferência de bens em várias cidades diferentes, coordenando todo o processo, desde o pagamento do ITCMD até os registros em diversos cartórios.

Dicas e Observações Importantes:

  • Mesmo com um único herdeiro, é fundamental ter a assistência de um advogado para garantir a segurança jurídica do processo.
  • A organização da documentação é crucial para agilizar o inventário.
  • O Pereira & Alves Advogados oferece todo o suporte necessário para a realização do inventário extrajudicial com herdeiro único, de forma rápida, transparente e segura.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão à disposição para te auxiliar!

Inventário Judicial

Embora o inventário extrajudicial seja a opção mais vantajosa em diversos casos, existem situações em que o inventário judicial se faz necessário.

Quando é necessário o Inventário Judicial?

O inventário judicial é obrigatório quando:

  • Houver desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • O falecido tiver deixado um testamento com cláusulas complexas ou controversas.
  • Existirem litígios a serem resolvidos, como disputas sobre a validade do testamento ou a existência de herdeiros não reconhecidos.

Como funciona o processo?

O inventário judicial é um processo mais burocrático e demorado, que tramita perante o Poder Judiciário. As etapas principais incluem:

  1. Abertura do processo: Um herdeiro ou interessado entra com uma petição na justiça para iniciar o processo de inventário.
  2. Nomeação de inventariante: O juiz nomeia um inventariante, que será o responsável por administrar os bens do espólio durante o processo.
  3. Levantamento de bens: É feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido.
  4. Pagamento de dívidas: As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio.
  5. Partilha: Após o pagamento das dívidas, os bens são partilhados entre os herdeiros, de acordo com a lei ou o testamento.
  6. Encerramento: O juiz homologa a partilha e declara o encerramento do processo.

Quais as desvantagens do Inventário Judicial?

Em comparação ao inventário extrajudicial, o inventário judicial apresenta algumas desvantagens:

  • Demora: O processo judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído.
  • Custos elevados: As custas judiciais, honorários advocatícios e outras despesas processuais podem ser significativas.
  • Burocracia: O processo judicial é mais burocrático e exige o cumprimento de diversas formalidades.
  • Desgaste emocional: A demora e os conflitos que podem surgir durante o processo judicial podem gerar desgaste emocional para os herdeiros.

Atuação do Pereira & Alves Advogados no Inventário Judicial:

Mesmo nos casos em que o inventário judicial é inevitável, o Pereira & Alves Advogados está preparado para oferecer todo o suporte necessário aos seus clientes.

Nossos advogados possuem expertise em:

  • Lidar com litígios e conflitos entre herdeiros.
  • Representar os clientes em todas as etapas do processo judicial.
  • Negociar acordos e buscar soluções que atendam aos interesses dos herdeiros.
  • Garantir a partilha justa e legal dos bens.

Se você se encontra em uma situação que exige o inventário judicial, entre em contato com o Pereira & Alves Advogados. Nossos especialistas estão prontos para te auxiliar!

Considerações Finais

O inventário extrajudicial se apresenta como uma solução moderna e eficiente para a partilha de bens, simplificando o processo tradicional e proporcionando agilidade, economia e menos burocracia.

Ao longo deste guia, você conheceu as diferentes modalidades de inventário extrajudicial, seus benefícios e como o Pereira & Alves Advogados pode te auxiliar em cada etapa, garantindo a segurança jurídica e a satisfação dos seus direitos.

Diferenças Regionais

É importante destacar que as leis estaduais podem influenciar em alguns aspectos do inventário extrajudicial, como as alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e as taxas cartorárias. Nossos especialistas estão preparados para te orientar sobre as particularidades de cada estado.

Possíveis Desafios e Soluções

Durante o processo de inventário extrajudicial, alguns desafios podem surgir, como a identificação de bens não documentados, a regularização de dívidas ou a falta de consenso entre os herdeiros. O Pereira & Alves Advogados possui expertise para lidar com essas situações, buscando soluções personalizadas para cada caso.

Impacto das Reformas Legislativas

As recentes reformas legislativas, como a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ampliaram o acesso ao inventário extrajudicial, tornando-o mais ágil e inclusivo. Contar com um advogado atualizado sobre as leis e resoluções é fundamental para garantir um processo tranquilo e eficiente.

Dicas para Escolher um Advogado para seu inventário

Ao escolher um advogado para te auxiliar no inventário extrajudicial, busque profissionais com experiência comprovada em Direito de Família e Sucessões, que ofereçam atendimento personalizado e estejam atualizados sobre a legislação. No Pereira & Alves Advogados, você encontra uma equipe altamente qualificada e comprometida em oferecer o melhor suporte jurídico.

Aspectos Fiscais

O pagamento do ITCMD é uma etapa importante do inventário extrajudicial. Nossos especialistas te auxiliam no planejamento fiscal, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias de forma eficiente e transparente.

Testemunhos de Clientes

“Graças ao Pereira & Alves Advogados, conseguimos finalizar o inventário de nossa família de forma rápida e sem complicações. O atendimento foi excepcional e nos sentimos amparados em todas as etapas.” — Maria Fernandes

“O Dr. Fábio me ouviu com atenção e me explicou tudo com clareza. Mesmo não conseguindo o que eu queria inicialmente, fiquei satisfeito com o resultado final. Sou grato a ele e a toda a equipe.” — João Péricles

“Eles fizeram o inventário da minha mãe em duas semanas, e um mês depois os imóveis já estavam em nossos nomes. Quando descobrimos uma conta poupança, a sobrepartilha foi ainda mais rápida!” — Cliente satisfeito

Recursos Adicionais

Para mais informações sobre inventário extrajudicial, acesse nosso blog ou entre em contato com nossos especialistas.

Considerações Finais

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente e prática para herdeiros que buscam rapidez, economia e simplicidade na partilha de bens. O Pereira & Alves Advogados está comprometido em oferecer um serviço de excelência, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura e tranquila.

Agende sua consulta gratuita e saiba como podemos ajudar a resolver seu inventário com rapidez e tranquilidade.

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